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  • é um benefício concedido aos trabalhadores para auxiliar nas despesas com o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, contribuindo para a mobilidade urbana e garantindo o acesso ao emprego.

Saldo exclusivo para cada tipo de MODAL, conforme a Lei 14.442/2022

  • [x] - Transporte Alternativos
  • [x] - Transporte Coletivo
  • [x] - Transporte Partculares

A principal norma que regula o auxílio-transporte é a Lei nº 7.418/1985, que foi posteriormente modificada pela Lei nº 7.619/1987. Essa legislação criou o vale-transporte, regulamentando sua concessão aos trabalhadores brasileiros.

    1. Lei nº 7.418/1985 - Instituição do Vale-Transporte

  • A principal norma que regula o auxílio-transporte é a Lei nº 7.418/1985, que foi posteriormente modificada pela Lei nº 7.619/1987. Essa legislação criou o vale-transporte, regulamentando sua concessão aos trabalhadores brasileiros.
  • Beneficiários: Todo trabalhador com vínculo empregatício, inclusive empregados domésticos, trabalhadores temporários, estagiários e servidores públicos, têm direito ao vale-transporte.
  • Obrigatoriedade: O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte sempre que solicitado pelo trabalhador, e o benefício não pode ser substituído por dinheiro (exceto em casos específicos).
  • Abrangência: O vale-transporte cobre o deslocamento do trabalhador em transporte coletivo público, seja municipal, intermunicipal ou interestadual.
  • 2. Descontos no Salário do Trabalhador

  • Embora seja um benefício obrigatório, o vale-transporte pode ser parcialmente custeado pelo trabalhador, com os seguintes critérios:
  • Desconto no salário: O empregador pode descontar até 6% do salário básico do trabalhador referente ao valor dos vales-transportes fornecidos. Se o valor total das passagens exceder esses 6%, o empregador arca com a diferença.
  • 3. Resolução Normativa do Ministério do Trabalho

  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também expediu diversas normativas para regulamentar a concessão do vale-transporte. Segundo essas normas:v
  • Uso correto: O trabalhador deve utilizar o vale-transporte exclusivamente para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
  • Fraude: Caso o trabalhador use o benefício de forma inadequada, como para fins pessoais ou para terceiros, o empregador pode cessar a concessão do vale-transporte e até aplicar medidas disciplinares.
  • 4. Convenções Coletivas

  • Além das leis federais, convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras adicionais ou diferentes para o auxílio-transporte, dependendo da categoria profissional ou da região.
  • 5. Exceções

  • Há situações em que o empregador pode não ser obrigado a conceder o vale-transporte, como:
  • Quando o empregador fornece transporte próprio e gratuito para seus funcionários;
  • Quando o trabalhador reside perto do local de trabalho e não precisa utilizar transporte público.
  • 6. Concessão e Fiscalização

  • A empresa deve providenciar os vales-transporte antecipadamente, para que o trabalhador possa utilizá-los no mês correspondente. A fiscalização da concessão desse benefício é feita pelos órgãos trabalhistas e sindicais.
  • 7. Impactos Fiscais para o Empregador

  • Os valores gastos com vale-transporte são dedutíveis da base de cálculo de impostos, como contribuição previdenciária e FGTS, não sendo considerados parte integrante da remuneração do trabalhador.
  • Resumindo:
  • O auxílio-transporte é garantido pela Lei nº 7.418/1985;
  • O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para custear o vale-transporte;
  • O vale-transporte é de uso exclusivo para o deslocamento casa-trabalho-casa;
  • Convenções coletivas podem ajustar os termos do benefício;
  • O benefício pode ser fiscalizado e não é considerado parte do salário para fins de cálculo de impostos.
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