Tecnologia Eletronica Propria

  • é um benefício fornecido aos trabalhadores, geralmente em formato de cartão eletrônico, para subsidiar despesas com alimentação durante o expediente. Essa iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, garantindo acesso a refeições adequadas e contribuindo para seu bem-estar no ambiente de trabalho.

Saldo exclusivo para cada tipo de MODAL, conforme a Lei 14.442/2022

  • [x] - Restaurantes e similares
  • [x] - Lanchonete e derivados
  • [x] - Comercio de refeiçao

esse benefício é regulado principalmente pela adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Entretanto, o auxílio-refeição em si não é obrigatório, exceto quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

    1. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

  • O PAT foi criado para incentivar as empresas a oferecerem refeições ou outros benefícios relacionados à alimentação, como auxílio-refeição ou vale-refeição, a seus trabalhadores, especialmente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos.
  • Objetivo: O PAT busca melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho. Ele também ajuda as empresas a oferecerem alimentação sem que o benefício seja considerado parte integrante do salário, desde que respeitadas as condições do programa.
  • Modalidade: As empresas podem oferecer o auxílio-refeição por meio de cartões eletrônicos, vales ou fornecimento direto de refeições (como em refeitórios), desde que respeitem as diretrizes do PAT.
  • 2. Benefício Fiscal para Empresas

  • As empresas que aderem ao PAT têm incentivos fiscais, como a possibilidade de deduzir até 4% do Imposto de Renda devido, para aquelas que optam pelo regime de tributação com base no lucro real. Essa dedução refere-se aos gastos com alimentação dos trabalhadores, o que torna o programa vantajoso para empregadores.
  • 3. Caráter Indenizatório

  • O auxílio-refeição fornecido pelas empresas que participam do PAT é considerado de natureza indenizatória, ou seja, ele não integra o salário do trabalhador. Assim, não incide sobre o benefício encargos trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário ou férias. Isso ocorre porque, dentro do PAT, o benefício é visto como um subsídio para a alimentação do trabalhador, sem se caracterizar como uma remuneração.
  • 4. Formas de Concessão do Auxílio-Refeição

  • O auxílio-refeição pode ser concedido de várias maneiras:
  • Vale-Refeição: O mais comum é o uso de cartões eletrônicos que permitem ao trabalhador pagar refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares.
  • Refeições fornecidas pela empresa: Algumas empresas preferem oferecer refeições diretamente em refeitórios próprios ou por meio de serviços terceirizados.
  • Além disso, algumas empresas podem fornecer cesta básica ou subsídios específicos para alimentação.
  • 5. Acordos Coletivos de Trabalho

  • Embora o auxílio-refeição não seja obrigatório por lei, ele pode ser previsto em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, firmados entre sindicatos de trabalhadores e empresas. Nesse caso, o auxílio-refeição se torna obrigatório para as empresas que estiverem abrangidas por esses acordos.
  • Valores e Condições: A quantia paga a título de auxílio-refeição, assim como as regras de uso, podem ser estipuladas por meio desses acordos coletivos. É comum que esses documentos determinem o valor diário ou mensal do benefício, as formas de concessão (vale ou refeitório), e se haverá ou não desconto no salário do trabalhador.
  • 6. Desconto no Salário

  • A legislação permite que o empregador faça um desconto no salário do trabalhador para cobrir parte do auxílio-refeição. O percentual de desconto geralmente é fixado em acordos coletivos, mas é comum que o valor descontado não ultrapasse um percentual razoável (em torno de 20%).
  • 7. Proibição de Pagamento em Dinheiro

  • De acordo com a regulamentação do PAT, o auxílio-refeição não pode ser pago em dinheiro. Ele deve ser oferecido por meio de cartões, vales ou refeições fornecidas diretamente pela empresa. Isso evita que o benefício seja usado para outros fins e assegura que ele seja destinado exclusivamente para alimentação.
  • 8. Fiscalização

  • O Ministério do Trabalho e a Receita Federal são os principais órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas relativas ao PAT e ao auxílio-refeição. A concessão desse benefício de forma inadequada, ou sem respeitar as regras do PAT, pode levar a sanções, como multas ou o cancelamento dos benefícios fiscais para a empresa.
  • Benefícios Fiscais para Empresas

  • Como mencionado, empresas que participam do PAT e fornecem auxílio-refeição podem ter deduções fiscais. Os valores pagos a título de alimentação ou refeição não são considerados para o cálculo de encargos sociais e trabalhistas, como INSS, FGTS, 13º salário ou férias. Isso representa uma economia significativa para as empresas, além de garantir benefícios nutricionais aos trabalhadores.
  • Resumo das Principais Leis e Normas:

  • Lei nº 6.321/1976: Estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
  • Decreto nº 5/1991: Regulamenta a concessão de benefícios alimentares, incluindo o auxílio-refeição, por meio do PAT.
  • Acordos Coletivos: Podem estabelecer o valor do auxílio-refeição e as regras de concessão para determinadas categorias profissionais.
  • Considerações Finais:

  • O auxílio-refeição é um benefício facultativo, que pode ser concedido pelas empresas dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou por meio de acordos coletivos.
  • Empresas que aderem ao PAT podem obter benefícios fiscais, e o valor concedido aos trabalhadores não é considerado parte do salário, sendo de natureza indenizatória.
  • O benefício deve ser fornecido de forma que garanta o acesso exclusivo à alimentação, seja por meio de vales, cartões eletrônicos, ou refeições oferecidas pela própria empresa.
  • Acordos coletivos podem tornar o auxílio-refeição obrigatório para algumas categorias de trabalhadores, determinando valores e condições de concessão.
.:Entra no APLICATIVO:.
Entre em Contato com Projetista

Equipamento com Tecnologia Francesa